NISSAN BENN – RIO BRANCO
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei n.
13.709, de 2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas
naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser
utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares
dos dados contra usos inadequados.
A lei é aplicável ao tratamento de dados realizado
por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e
tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado em
qualquer uma dasSeguintes
hipóteses, previstas no art. 7º da LGPD:
1)
Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
2)
Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo
controlador;
3)
Para a execução de políticas públicas, pela administração
pública;
4)
Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
5)
Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminaresrelacionados a contrato do qual seja parte o
titular, a pedido do titular dosdados;
6)
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativoou arbitral;
7)
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular
ou de terceiros;
8)
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento
realizado porprofissionais de saúde, serviços de
saúde ou autoridade sanitária;
9)
Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros,exceto no caso de prevalecerem direitos e
liberdades fundamentais dotitular que exijam a
proteção dos dados pessoais;
10)
Para a proteção do crédito.
As bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis
estão previstasno art. 11º da LGPD.
Quais dados usamos e por que utilizamos?
A utilização das suas informações pessoais nos permite
melhorar o serviço que prestamos, dar seguimento aos seus pedidos mais
rapidamente e otimizar a nossa relação. Estas são
algumas formas de como podemos utilizar as suas informações:
· Assegurar que o seu concessionário entre em contato
facilmente
· Fornecer informações que você possa ter solicitado
· Enviar informações relevantes sobre veículos e
serviços
· Medir a performance dos
nossos anúncios
· Medir a performance das
nossas vendas e serviços de pós-venda
· Melhorar os nossos produtos e serviços
· Realizar relatórios de satisfação dos clientes
Sujeito ao seu consentimento prévio, também podemos
utilizar os seus dados pessoais para:
· Enviar anúncios personalizados sobre veículos,
produtos e serviços
· Proporcionar experiências personalizadas
quem são os atores da LEi:
1.
CONTROLADOR
O
Controlador é a empresa* responsável por tomar as decisões referentes ao
tratamento de Dados Pessoais, definir as finalidades,
bem como fornece aos Operadores as instruções para tratar dados pessoais em seu
nome.
A LGPD prevê algumas atividades exclusivas do Controlador, como:
elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38º);
comprovar que o consentimento obtido do titular atende às exigências legais
(art. 8º, § 2º); e, comunicar à ANPD a ocorrência de incidentes de segurança
(art. 48º).
2.
OPERADOR
O Operador é o agente responsável por realizar o tratamento de Dados
Pessoais em nome do Controlador e conforme suas orientações, ou seja, o
Operador só pode agir dentro dos limites e finalidades impostas pelo
Controlador, que é quem toma as decisões sobre o tratamento.
Em caso de descumprimento da LGPD, o Operador também poderá ser
responsabilizado nos termos da lei, podendo inclusive responder solidariamente
com o Controlador.
Se autorizado, o Operador poderá contratar outros prestadores de
serviços, que ficarão sob sua responsabilidade frente ao Controlador. Estes
novos agentes tomarão a posição de Suboperadores.
3.
ENCARREGADO DOS DADOS
É a pessoa indicada pelos agentes de tratamento para ser o canal de
comunicação entre o Controlador, o Titular dos Dados Pessoais e a ANPD e o
responsável por atuar como “tutor” da lei dentro da empresa. O Encarregado
poderá orientar de maneira técnica e embasar as decisões corporativas para que
estejam de acordo com a LGPD.
O Encarregado também é chamado de DPO (Data Protection
Officer), por influência da lei europeia.
Dentre suas funções estão: receber solicitações e prestar
esclarecimentos dos Titulares de Dados e adotar providências; receber comunicações
da ANPD e adotar providências; e, orientar os colaboradores da entidade no
desenvolvimento de suas atividades de acordo com a LGPD.
4.
TITULAR DE DADOS PESSOAIS
O Titular dos Dados Pessoais é qualquer pessoa que possa ser
identificada ou identificável a partir dos Dados Pessoais, que poderá exercer
seus direitos perante o Controlador de dados, nos termos do art. 18º da LGPD.
Alguns dos direitos são: solicitar a confirmação de existência dos Dados
Pessoais; a correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados;
informação sobre as entidades com as quais os seus Dados foram compartilhados;
e a revogação do consentimento para uso dos seus Dados Pessoais.
*A lei é direcionada às pessoas naturais ou jurídicas de direito público
ou privado, mas, nessa série de artigos, simplificaremos chamando-as de
“empresas”.
5.
ANPD: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Órgão da administração pública, vinculado à Presidência da República,
responsável por cuidar, regulamentar e fiscalizar a implementação
da LGPD em todo território nacional.
A ANPD irá emitir opiniões técnicas e recomendações para a
regulamentação da lei e poderá solicitar a qualquer tempo as empresas a
apresentação do Relatórios de Impacto à Proteção de
Dados Pessoais para certificar-se de que o tratamento de Dados Pessoais está
ocorrendo de acordo com a LGPD.